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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

O Papel do FARMACÊUTICO no Câncer de Mama

Pela legislação RDC nº 220, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em 21 de setembro de 2004, que regulamenta os estabelecimentos públicos e privados do país que realizam tratamento de quimioterapia antineoplásica, o farmacêutico deve fazer parte da equipe multiprofissional em terapia antineoplásica, como responsável pela manipulação de todos os antineoplásicos. A manipulação desses medicamentos deve seguir a prescrição médica e ser feita segundo o preconizado em literatura, em ambientes e condições assépticos e obedecendo a critérios internacionais de segurança.
O farmacêutico fica responsável pelo estabelecimento de procedimentos operacionais padrão (POPs) da área, das rotinas em caso de acidentes com antineoplásicos e também pelo descarte dos resíduos. É do farmacêutico a responsabilidade pela manutenção do banco de dados da central de quimioterapia onde devem constar todas as prescrições manipuladas, com nomes, data, medicamentos, dosagens, validade, lotes, entre outras informações que possibilitem a rastreabilidade de todos os medicamentos utilizados.

São atribuições do farmacêutico avaliar os componentes presentes na prescrição médica quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade, estabilidade e suas interações.
No caso do tratamento sistêmico do câncer de mama, as drogas usadas na quimioterapia (QT), como já foi exposto, seguem esquemas preconizados e o farmacêutico deve estar atento aos efeitos colaterais esperados (toxicidade inerente à droga) e às reações de hipersensibilidade e/ou toxicidade individuais. Nos medicamentos via oral, também é muito importante que o farmacêutico oriente o paciente quanto ao correto modo de tomar os medicamentos, minimizando as dúvidas e checando a adesão ao tratamento. Isso é fundamental no caso de antineoplásicos usados via oral, uma vez que nem sempre são adquiridos em hospitais e farmácias, sendo fornecido por distribuidoras, tipo delivery.

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